A todos os que lêem este presente decreto, saudação e bênção apostólica da parte de Deus, nosso Pai.
Em uma reunião realizada hoje (03/03), no Centro de eventos padre Vitor Coelho, em Aparecida, sendo convocados pela Nunciatura Apostólica, os arcebispos e auxiliares, votaram e aprovaram as seguintes pautas:
• Quinzenalmente, os arcebispos (ou bispos representantes) de todas as arquidioceses devem se reunir com a nunciatura, para apresentar o relatório de desenvolvimento da Arquidiocese, neste período; (O primeiro deverá ser entregue no prazo de 10 dias, após esse, contar-se-á 15 dias).
• Pelo menos uma vez no mês, todos os arcebispos e bispo auxiliares de todas as arquidioceses devem se reunir para um retiro de oração pela santa Igreja. Deve-se, durante este retiro, também, acontecer o retiro de oração pessoal e individual de cada um, para que possam pedir a luz do Espírito Santo para conduzir seus trabalhos. Sugestão do que acontecer no retiro: Abertura com a santa Missa (particular, ou seja, ninguém mais além dos arcebispos e bispos pode participar, somente o papa e o decano, se quiserem) Obs.: Se não houver pelo menos 6 bispos no retiro, os que estão lá, devem convidar os padres e monsenhores. Podem acontecer também: pregações, adoração, partilhas, oração, louvor, reflexão da palavra sagrada, e encerramento com a santa Missa. Tempo mínimo de retiro: 01 dia.
Os bispos participantes do retiro, quando acessarem o hotel, devem ir direto para o local do retiro, como que em clausura. O quarto deve ser trancado;
• As arquidioceses deverão promover entre si caravanas, buscando assim maior interação entre o povo de Deus, como também com o clero de todo o Brasil, sendo a ser combinados e anunciados anteriormente a esta nunciatura pelas próprias arquidioceses e seus devidos arcebispos.
Esse decreto está válido a partir da data de publicação, caso não seja respeitado implicará em cabíveis decisões junto á Roma.
Sem mais, despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus e a interseção de Nossa Senhora de Nazaré.
Dado em Belém, casa de Nossa Senhora de Nazaré, ao primeiro dia do mês de março, no jubilar da misericórdia de dois mil e dezesseis.
• As missas dominicais deverão ser celebradas SOMENTE por seus arcebispos ou auxiliares em suas respectivas arquidioceses, visando assim, em uma maior união entre o povo de Deus. Estas celebrações terão horários pré-definidos pelos seus arcebispos, acarretando assim com que NENHUMA outra paróquia ou capela tenha celebrações nos horários marcados para que os clérigos da santa igreja, e principalmente, os leigos estejam juntos em um só sacrifício.
+ Dom Edésio Cardeal Silva +
Núncio Apostólico do Brasil.
+ Dom Paulo Gonzaga +
Sub-núncio Apostólico do Brasil.
